Grupo Cultural Desportivo e Recreativo Bairrense

Informações
COLHEITA DE SANGUE PDF  | Versão para impressão |  Enviar por E-mail
Segunda, 02 Agosto 2010 15:53
A Direcção agradece às pessoas que no passado domingo, 01 de Agosto, participaram na colheita de sangue.
 
Regulamento Geral Interno PDF  | Versão para impressão |  Enviar por E-mail
Quarta, 21 Julho 2010 14:43
REGULAMENTO GERAL INTERNO CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE ARTIGO 1º É constituída, em conformidade com a legislação portuguesa, a Associação de fins não lucrativos sob a denominação de Grupo Cultural Desportivo e Recreativo Bairrense. ARTIGO 2º A Associação tem por finalidade a promoção desportiva e cultural dos seus associados, da população do Bairro, de outros e o fomento de um são convívio entre eles. Pretende satisfazer o bem-estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos tempos livres. ARTIGO 3º A Associação tem a sua Sede no Beco do G.C.D.R. Bairrense, nº 140, Bairro, Nossa Senhora das Misericórdias, Ourém. CAPÍTULO II DOS SÓCIOS ARTIGO 4º A Associação terá as seguintes categorias de Sócios: Sócios efectivos, Sócios auxiliares e Sócios beneméritos. ARTIGO 5º São Sócios Efectivos os indivíduos de qualquer sexo maiores de 18 anos, admitidos nos termos dos estatutos e do presente regulamento interno. ARTIGO 6º São Sócios Auxiliares, associados menores, indivíduos de qualquer sexo, com 17 anos ou menos, admitidos nos termos dos estatutos e do presente regulamento interno. Não podem votar nem ser eleitos para os Órgão Sociais, tem direito a gozar de todas as outras regalias e benefícios que o Grupo Cultural Desportivo e Recreativo Bairrense, proporciona aos seus membros. A quota anual será metade do valor da quota do sócio efectivo. ARTIGO 7º A mudança de sócio auxiliar para efectivo, faz-se automaticamente, desde que os interessados não renunciem à sua qualidade de Sócios. ARTIGO 8º São Sócios Beneméritos, pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado à Associação serviços ou contribuições relevantes, não pagam quotas, são propostos pela Direcção em Assembleia Geral, aceites, passam a fazer parte da lista de Sócios existente. Podem ainda a seu requerimento fazer parte da lista de sócios, pagando para o efeito a quota mensal correspondente ao valor de Sócios efectivos, no entanto não tem direito de voto. ARTIGO 9º Os Sócios efectivos têm os seguintes deveres: a) Pagar regularmente as quotas, conforme a importância e o prazo determinados pela Assembleia; b) Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos; c) Acatar as decisões dos corpos sociais; d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; e) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação. ARTIGO 10º Os sócios efectivos têm os seguintes direitos: a) Propor e discutir em Assembleia Geral as iniciativas, os actos e os factos que interessam a vida da Associação; b) Votar e serem votados em eleição de corpos sociais; c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, desde recolha pelo menos 10% de assinaturas de Sócios efectivos. d) Propor novos Sócios. ARTIGO 11º Os sócios auxiliares têm todos os direitos e deveres dos sócios efectivos, excepto: a) Votar e serem votados em eleição dos Corpos Sociais; b) Praticar actividades que por regulamentação interna lhes estejam vedadas; c) Quando do exercício desses direitos/deveres resulte a violação dos direitos de Sócios Efectivos. ARTIGO 12º 1. Os sócios que em consequência de infracção dêem motivos a intervenção disciplinar, poderão sofrer as seguintes penalidades: a) Repreensão registada; b) Expulsão. 2. A repreensão registada e expulsão são competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção. ARTIGO 13º 1. São causas de perda da qualidade de Sócio: a) O pedido de cancelamento de inscrição, apresentado a Direcção por escrito. (impresso próprio para o efeito existente na Associação) b) A prática de actos contrários aos fins da Associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio; c) O atraso no pagamento das quotas por período igual ou superior a 24 meses. 2. Nos casos da alínea b) e c) do número anterior a exclusão compete a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção. A exclusão que alude alínea c) só poderá acontecer após a Direcção avisar por escrito e com aviso de recepção os sócios com as quotas em atraso, devem regulariza-las ou fazer o pedido de cancelamento de inscrição antes da próxima Assembleia Geral, sob pena de a Direcção propor o cancelamento da sua inscrição, mencionando somente o número do sócio a excluir. 3. Pode a Direcção facilitar o pagamento das quotas em prestações por forma aliviar o encargo da despesa. ARTIGO 14º A actualização da lista de Sócios passa a ser uma competência da Direcção sempre que esta considere conveniente para o bom funcionamento da mesma. ARTIGO 15º A Direcção deve manter actualizado o livro de Sócios que faleceram, registando o nº de Sócio a data de nascimento e a data do óbito. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS ARTIGO 16º Os órgãos da Associação são Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção, eleitos por mandatos de 2 anos. SECÇÃO I ASSEMBLEIA GERAL ARTIGO 17º A Assembleia Geral é a reunião dos Sócios gozando de plenos direitos os Sócios efectivos. ARTIGO 18º As reuniões da Assembleia Geral são orientadas por uma mesa, composta por um Presidente um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário. ARTIGO 19º 1. Compete à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da Associação 2. São necessariamente da competência da Assembleia Geral: a) A destituição dos titulares dos Órgãos da Associação; b) Aprovação do Relatório de Contas; c) Alteração dos Estatutos/Regulamento Geral Interno; d) Extinção da Associação; e) Autorização para esta demandar os directores por factos praticados no exercício do cargo. ARTIGO 20º 1. A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de oito dias, no aviso indicar-se-ão o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia. 2. A eleição dos corpos gerentes será feita por escrutínio secreto e por maioria de votos. 3. Será lavrada acta de todas as reuniões da Assembleia. ARTIGO 21º 1. Ao Presidente da Mesa compete: a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária todas as vezes que o requeira qualquer elemento da Direcção ou do Conselho Fiscal ou, no mínimo, 10% dos Sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, bastando, em qualquer caso recolher essa percentagem de assinaturas. c) Dar posse aos corpos gerentes e assinar os respectivos autos. d) Assumir as funções da Direcção no caso de demissão desta até nova eleição. e) Rubricar os Livros de Actas e assinar as actas das sessões. 2. O presidente será substituído nas suas faltas pelo primeiro secretário. SECÇÃO II DIRECÇÃO ARTIGO 22º A Direcção é composta por cinco elementos: Um Presidente um Secretário um Tesoureiro e dois Vogais. ARTIGO 23º Compete à Direcção: 1. Fazer a gestão de toda a actividade da Associação, tendo em conta a prossecução das suas finalidades. 2. Escriturar devidamente todas as receitas e despesas, fazendo publicar trimestralmente um mapa resumo. 3. Elaborar, o relatório e contas do ano civil anterior, submetendo-os à discussão e votação da Assembleia, após parecer do Conselho Fiscal. 4. Incentivar a participação dos sócios e atendê-los sempre que estes o solicitem. 5. Zelar pela disciplina no âmbito da Associação, aplicando sanções aos sócios ou propondo à Assembleia a sua aplicação. 6. Representar a Associação, tanto interna como externa. SECÇÃO III CONSELHO FISCAL ARTIGO 24º O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais. ARTIGO 25º Compete ao Conselho Fiscal: 1. Fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrita com regular periodicidade. 2. Dar parecer sobre o Relatório e Contas referente ao ano civil anterior. CAPÍTULO IV DAS SECÇÕES OU GRUPOS ARTIGO 26º 1. A Associação poderá criar Secções ou Grupos com funcionamento regular para o tratamento de assuntos específicos de determinados associados ou para o desenvolvimento de certas actividades. 2. A organização e funcionamento das secções ou grupos referidos no número anterior constará do presente regulamento interno da Associação, sendo-lhes aplicáveis, com as necessárias adaptações as disposições dos estatutos. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 27º 1. Para efeitos do disposto no capítulo VI dos estatutos do Inatel, aprovado pelo decreto-lei nº 61/1989, de 23 de Fevereiro, a Associação filiou-se naquele Instituto como Centro de Cultura e Desporto. 2. A Associação estabelecerá com o Inatel formas de cooperação e assistência, em termos a definir entre este e a Direcção. ARTIGO 28º Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às associações que não tenham por fim o lucro económico dos associados, designadamente pelos artigos 157º a 184º do Código Civil. Bairro, 30 de Julho de 2010 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ____________________________________ O Presidente da Direcção _____________________________________ O Presidente do Conselho Fiscal _________________________________________
 


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